O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor final que está em um estado diferente de onde a compra foi realizada.
O projeto de lei complementar criado pelo Senado, foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças, como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros. O Senado confirmou todas as alterações em dezembro e hoje o Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos.
A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.
O STF (Supremo Tribunal Federal), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária.
Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
(Com informações: Agência Senado)