O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (28), que cria o Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos). Agora, caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a normatização do Serp.
A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.
O Serp “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.
Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, que dispensam a certificação digital. A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro.
Além disso, a nova ferramenta redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
(Com informações Estadão Conteúdo)