Do dia 16 de julho a 31 de julho, foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) durante o recesso parlamentar seis novas normas. Das normas publicadas no Diário Oficial do Estado, três são de autoria dos deputados estaduais. Veja:
A Lei 5.367, do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), denomina o município de Água Clara como a Capital Estadual do MDF. Já a Lei 5.370, de Renato Câmara (MDB), institui novembro como o Mês de Enfrentamento à Tríplice Epidemia: Dengue, Zika e Chikungunya.
De acordo com Câmara, os objetivos primordiais são conscientizar a sociedade acerca dos riscos oferecidos pelo vetor e destacar a importância da participação da população na prevenção da proliferação do mosquito como forma de enfrentamento às referidas doenças. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover ações, como palestras, cursos, seminários, workshop e campanhas de divulgação.
Por fim, a Lei 5.372, do deputado Pedro Kemp (PT), proíbe em âmbito estadual o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Será concedido prazo de 12 meses para a realização da substituição dos materiais plásticos. O artigo tratando das penalidades foi vetado pelo governador, que justificou inconstitucionalidade, uma vez interfere nas atribuições do chefe do Executivo.