O Poder Executivo encaminhou três projetos de lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta manhã (11). O Projeto de Lei 132/2023, que dispõe sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), com os cidadãos ou pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos estaduais, e dá outras providências. O objetivo da matéria é dispor sobre o sistema de relacionamento, por meio eletrônico, da Sefaz com o cidadão e pessoas jurídicas, contribuintes ou não de tributos estaduais.
O Projeto de Lei 133/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências, com a finalidade é conceder benefícios relativamente ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) e, no que se refere a veículos com motor acionados a gás natural veicular, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) nele especificas.
A matéria também autoriza o Secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) a editar ato que possibilita a dispensa de lançamento do ITCD, nos casos em que o valor do crédito tributário seja inferior ao custo de sua cobrança, como medida a evitar custos do tributo de superiores ao resultado da arrecação e, por outro, oferecer tranquilidade jurídica aos agentes do fisco.
O último foi o Projeto de Lei 134/2023, que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 5615, de 14 de dezembro de 2020, para ajustar alguma de suas disposições, de acordo com o Comitê Gestor da Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico (COGEB), com o intuito de reparar deficiência notadas no dia a dia quando da execução do Programa, e ainda evitar demandas judiciais resultantes de entendimentos interpretativos diversos do texto legal. Saiba mais sobre a proposta.
Todas as matérias enviada pelo Poder Executivo são lidas em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, para avaliação de sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Quando considerada constitucional pelo grupo de trabalho, passa à tramitação normal na Casa de Leis.
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