Um decreto publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado estabelece o cronograma de recesso de Natal e Ano Novo para servidores públicos, incluindo secretários e diretores de autarquias estaduais. O sistema de revezamento adotado visa garantir o funcionamento regular das repartições durante o período de festas.
Conforme o decreto, o recesso de Natal será de 23 a 27 de dezembro, e o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Como cada escala de recesso se encerra numa sexta-feira, os servidores de plantão contarão, na prática, com uma semana de descanso, incluindo os fins de semana.
Para garantir o atendimento ao público e a continuidade dos serviços essenciais, os gestores e dirigentes de cada setor serão responsáveis pela definição das escalas de revezamento. O decreto enfatiza que os serviços fundamentais devem manter o quantitativo necessário dos agentes públicos em atividade.
Aqueles que não optarem por participar de um dos períodos de revezamento deverão manter uma jornada regular de trabalho. Já os secretários de Estado, o Controlador-Geral e os Diretores-Presidentes de autarquias e fundações poderão realizar o revezamento com seus substitutos legais, garantindo, assim, o funcionamento do Estado durante o recesso.
O decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário estadual de Administração, Frederico Felini, não se aplica aos servidores do Poder Executivo que já possuem regulamentação específica sobre o recesso.
Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais
Ministro quer parte da taxação de grandes fortunas para a defesa civil