As escolas de ensino fundamental da rede privada e da Rede Municipal de Ensino (REME) da Capital serão obrigadas a terem a presença da Bandeira de Campo Grande e da Bandeira do Brasil, assim como a entoação dos Hinos. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial de Campo Grande.
A medida é decorrente da sanção da Lei n. 6.439, de 4 de maio de 2020, proposta pelos vereadores William Maksoud (PTB), João César Mattogrosso (PSDB), André Salineiro (Avante), Betinho (Republicanos), Júnior Longo (PSDB), Odilon de Oliveira (PSD) e Dr. Cury (Democratas).
As escolas terão como obrigação, uma vez por semana, no início da primeira aula de cada turno, promover o hasteamento das bandeiras e realizar a entoação dos hinos, conforme estabelecido na legislação.
Além disso, a matéria também aponta que nas escolas da Rede Municipal de Ensino será feita leitura de texto bíblico, que acontecerá de forma facultativa no início da primeira aula dos períodos matutino e vespertino, e será feita por um aluno a convite do professor.
Um dos coautores da matéria, o vereador João César Mattogrosso declara a importância de resgatar alguns valores em nossa sociedade. “Muitas atitudes tradicionais em nossa infância estão se perdendo na atualidade, por isso considero que esta proposta traz um importante resgate desses valores, principalmente para enfatizar a relevância dos símbolos nacionais”, aponta.
A execução vocal e o hasteamento serão realizados sob orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)