Decreto de máscaras de Doria prevê multa de até R$ 276 mil

O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado pelo governador João Doria (PSDB), prevê multa entre R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, podendo pegar detenção por até um ano. A norma entra em vigor na quinta-feira (7).

A norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. A regra vale tanto para frequentadores quanto para funcionários.

Além disso, o texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações do Estadão Conteúdo)

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