Endereços de empresas de envolvidos na Operação Gutenberg levavam a casa residencial no Tijuca

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Dois envolvidos na Operação Gutenberg utilizaram do mesmo endereço como sede de suas duas empresas diferentes. De acordo com desdobramentos da investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Espacial de Repressão ao Crime Organizado), no local se encontra uma casa residencial.

Matheus de Oliveira Peixoto, um dos detidos pela operação, é proprietário da pessoa jurídica Centro Automotivo Movi Ltda., e registrou a sede da empresa na Av. Elza Zacarias, no bairro Tijuca. Além dele, no mesmo logadouro funcionaria a PJ autointitulado de Michelli de Souza Andrade.

Porém, quando a equipe de investigação foi ao suposto endereço, “não identificou o funcionamento das empresas no local, identificando que o imóvel é habitado por uma família, sem vínculos com as empresas”.

O texto ainda acusa Michelli de ser uma das beneficiárias do esquema. “Destaca-se que Michelli de Souza Andrade, por ela mesma ou por sua empresa, num só dia (03/08/2022), recebeu da Editora Avante o total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)”.

Dois envolvidos na Operação Gutenberg utilizaram do mesmo endereço como sede de suas duas empresas diferentes. De acordo com desdobramentos da investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Espacial de Repressão ao Crime Organizado), no local se encontra uma casa residencial.

Matheus de Oliveira Peixoto, um dos detidos pela operação, é proprietário da pessoa jurídica Centro Automotivo Movi Ltda., e registrou a sede da empresa na Av. Elza Zacarias, no bairro Tijuca. Além dele, no mesmo logadouro funcionaria a PJ autointitulado de Michelli de Souza Andrade.

Gabriel Taquino

Gabriel Taquino, também investigado pela operação, teve pedido de habeas corpus negado pela justiça pelo juiz de direito do Núcleo de Garantias da Comarca de Campo Grande, Waldir Marques. O documento publicado pela TJMS alegou ausência de plausibilidade jurídica das teses defensivas.

A justiça entendeu que as questões apresentadas pela defesa não são, em uma análise preliminar, claramente favoráveis ao paciente, razão pela qual o pedido de liberdade requer um exame mais aprofundado, com a participação da acusação (contraditório) e o parecer do Ministério Público.

Por Lucas Artur

 

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