Empresas podem adotar Unidades de Saúde

Se o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, sancionar a matéria aprovada em segunda discussão e votação no plenário da Câmara Municipal de Campo Grande ontem (20), durante a 49ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei 9.216/19, de autoria de vereador João César Mattogrosso e coautoria dos vereadores Odilon de Oliveira e Dr. Wilson Sami, visa instituir na Capital o Programa Adote a Saúde, que tem a finalidade de incentivar a sociedade empresarial a contribuir com a conservação e manutenção das unidades de saúde da esfera municipal.

“Ao conversar com diversos empresários, senti a vontade deles em ajudar a cuidar das Unidades Básicas de Saúde. Contudo, por falta de um instrumento jurídico, esta contribuição não era possível. Ou seja, é uma forma do setor privado e empresarial contribuir com o serviço público”, destaca João César Mattogrosso.

Se aprovado pelo Executivo, os empresários interessados em adotar uma UBS/UBSF/UPA deverá firmar um termo de cooperação, integral ou parcial, que possibilitará a doação de recursos materiais, equipamentos ou insumos, assim como a realização de obras, desde que aprovadas ou elaboradas pelo Poder Público Municipal. O adotante também poderá contribuir com a conservação e manutenção da unidade.

Além da contribuição importante para área da saúde, o texto aprovado na Casa de Leis destaca como contrapartida aos adotantes, após assinatura do termo de cooperação, a veiculação de publicidade alusiva ao acordo celebrado, em forma de marketing institucional, com ônus de inteira responsabilidade da empresa. É vedada a descaracterização do interesse público que se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

Os interessados poderão adotar mais de uma unidade de saúde ou apenas um setor, sendo permitido ainda por várias pessoas jurídicas simultaneamente. Quanto ao termo de cooperação, deverão constar os seguintes itens: os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados; o prazo de vigência da adoção e as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.

O autor da proposta alerta ainda que esta adoção não dará nenhum direito a mais ao adotante. “A participação no programa é voluntária e a responsabilidade pela gestão da saúde continua exclusivamente do município. As empresas que aderirem não terão qualquer direito de uso, sendo expressamente proibido prejudicar ou interferir na competência da Prefeitura”, enfatiza Mattogrosso.

Após aprovação da matéria, os interessados em aderir à iniciativa serão responsáveis por fazer a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, conforme termo de cooperação celebrado. O adotante deverá apresentar a cada 120 dias a prestação de contas sobre os investimentos realizados e as melhorias promovidas. (Rafael Belo com assessoria)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *