O vereador Dr. Victor Rocha (PP) recolheu assinaturas para colocar em regime de urgência a votação do Projeto de Lei (PL), de sua autoria e do vereador Professor André Luis, que dispõe sobre as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas Acometidas de Sofrimento e Transtorno Mental no Município de Campo Grande.
Victor Rocha lembrou que em dezembro de 2021, foi reunido um grupo de trabalho (com psicólogos, psiquiatras e profissionais que estão na linha de frente da Saúde Mental da Capital Morena) para elaboração do Plano Municipal de Saúde Mental.
“Levamos o documento para a Prefeitura de Campo Grande, com a promessa que o mesmo seria apresentado na Câmara para votação, antes da saída do ex-prefeito Marquinhos Trad. Porém, um ano se passou e nada de concreto foi realizado”, enfatizou o parlamentar.
O parlamentar progressista, se reuniu com o vereador Professor André Luis, juntamente com o jurídico, para elaborar o projeto de lei, que pudesse ser apresentado via Câmara Municipal, para que não invada a competência do poder executivo.
“Já que o Plano Municipal de Saúde Mental tem que vir pelo Poder Executivo, elaboramos esse projeto de lei dentro das prerrogativas do Poder Legislativo. Esse Projeto de Lei, nasceu da necessidade de se estabelecer políticas de assistência que possam garantir acesso mais equitativo aos recursos existentes, ampliando o alcance das ações de saúde dirigidas à parcela da população portadora de sofrimento psíquico em Campo Grande”, pontuou o Dr. Victor Rocha.
O vereador professor André Luis elogiou o projeto. “Parabenizo o nobre colega Vereador Dr. Victor Rocha pela iniciativa. A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções. Ela é qualidade de vida, é dignidade humana, o que é uma obrigação do estado garantir, a assistência social voltada à saúde mental é indispensável. Um ótimo projeto em prol da população.”
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tem a finalidade de criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o PL, os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, constituição familiar, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
O Poder Executivo deverá dar atenção à Rede de Atenção Psicossocial, que tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.
Com informações da assessoria