Uma irregularidade no pedido de candidatura de Thiago de Carvalho Assad ao cargo de vice-prefeito pelo Partido da Causa Operária (PCO), levou a candidatura de Jorge Batista (PCO), a ser considerada inapta pelo por decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 36° Zona Eleitoral de Campo Grande.
Adriane Lopes (PP), Beto Figueiró (Novo), Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT), Luso Queiroz (PSOL), Rose Modesto (União Brasil) e Ubirajara Martins (DC), continuam no pleito com um concorrente a menos.
Mesmo que o problema tenha surgido através da candidatura de Thiago, o artigo 91 do código eleitoral impõe que. “O indeferimento do RRC de um dos integrantes conduz ao indeferimento da chapa majoritária, por ser ela uma e indivisível”.
O pedido de impugnação foi feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) que alegou falta de quitação eleitoral devido a irregularidades na prestação de contas de Thiago de Carvalho Assad.
Conforme certidão oficial, emitida em 15 de agosto de 2024, o impugnado não estava com a quitação eleitoral em dia devido a problemas nas contas. Thiago de Carvalho Assad apresentou uma defesa alegando que as contas foram entregues, mas a Justiça Eleitoral considerou que a apresentação foi feita fora do prazo, o que não regulariza a situação de inelegibilidade.
No entanto, conforme entendimento do juiz, ainda que se admitisse a apresentação extemporânea das contas como suficientes para sanar o vício da ausência de quitação eleitoral, “o que não é o caso, o impugnado sequer faz prova de suas alegações, uma vez que nada traz junto à sua peça de defesa apto a comprovar que houve a apresentação das contas das campanhas por ele indicadas ou que as mesmas teriam sido apresentadas dentro do prazo para tal fim, quando tal ônus lhe cabia”.
O juiz destacou que a legislação e precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmam que a apresentação tardia das contas não supre a falta de quitação eleitoral. Assim, a ausência de quitação regular persistiu, resultando no indeferimento do pedido de registro.
O prazo para que o candidato apresentasse recurso foi decorrido e com decisão transitado em julgado, não cabe mais recurso. “Assim, atualizei a situação do candidato a prefeito no sistema candidaturas e arquivei os presentes autos ‘, concluiu certidão.
Por Carol Chaves