Deputados não aprovam projeto de apenas cardápio digital nos restaurantes

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Seis projetos foram analisados na sessão desta quarta-feira na Capital

As seis propostas pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (23), foram aprovadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). O destaque foi o Projeto de Lei 137 de 2023, que proíbe a disponibilização de cardápio exclusivamente digital, no Estado do Mato Grosso do Sul.

De autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), a proposição foi aprovada por maioria dos votos e deve ser apreciada ainda em redação final. Na tribuna, o parlamentar explicou que os estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um cardápio em papel, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

Redação final

Projeto de Lei 20 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), institui a Campanha de Conscientização sobre o Linfoma Não Hodgkin (LNH), no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.

Discussão única

Projeto de Resolução 23 de 2023, do deputado Renato Câmara (MDB), cria a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem aos participantes e pioneiros dos Clubes de Desbravadores e Aventureiros do Mato Grosso do Sul.

Primeira discussão

Projeto de Lei 167 de 2023, de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 3.637 de 2009, para estabelecer claramente o conceito de acionamento indevido, abrangendo as chamadas originadas de má-fé ou que não tenham como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique o acionamento. Essa definição visa diferenciar os trotes telefônicos das situações em que ocorre um erro justificável, evitando punições indevidas e garantindo a efetividade da lei.

Projeto de Lei 206 de 2023, da deputada Gleice Jane (PT), institui o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, suas abordagens para detecção, tratamento e prevenção, a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.

Projeto de Lei 233 de 2023, do Poder Executivo, altera a redação da Lei 4.135 de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual, para que seja padronizado o parâmetro ao prazo total do contrato. A proposta recebeu voto contrário dos deputados João Henrique (PL) e Rafael Tavares (PRTB).

 

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