Durante a sessão de ontem (23), na Assembleia Legislativa do Estado os deputados apreciaram o Projeto de Lei 188/2022, que regulamenta o parágrafo 12 do artigo 27, da Constituição Estadual, que prevê aumento para os servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A mesa diretora propôs a alteração que prevê o limite máximo para o subsídio mensal dos servidores do Poder Legislativo, que é limitado a 90,25% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta abrange todos os servidores públicos do Poder Legislativo, comissionados, efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e pensionistas seguirá as regras próprias do parágrafo segundo, do artigo 27, da Constituição Federal, ficando então revogado o artigo 57 da Lei Estadual 4091, de 28 de setembro de 2011; e o parágrafo terceiro, do artigo 35, da Lei Estadual 4090/2001.
O presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa falou sobre a pauta aguardada que já se justifica. “O objetivo é regulamentar o 12º parágrafo, segundo o artigo 27, da Constituição Estadual, para estabelecer teto remuneratório aos servidores do Poder Legislativo do Estado. O conteúdo do parágrafo 12 é norma constitucional de eficácia limitada por princípio institutivo, ou seja, depende de lei para dar corpo a sua aplicabilidade”, afirma Corrêa.