A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do deputado, Otoni de Paula (PSC-RJ), de indenizar o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes por ofensas nas redes sociais. Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se referiu ao ministro do Supremo com expressões de baixo calão e extremamente ofensivas. A turma julgadora apenas reduziu o valor da reparação, que passou de R$ 70 mil para R$ 50 mil.
Em uma das postagens o deputado, Otoni de Paula (PSC-RJ), havia se referido ao Ministro Alexandre de Moraes com as seguintes palavras “cabeça de piroca”, “cabeça de ovo”, “déspota”, “lixo”, “esgoto do STF”, “canalha” essas palavras vão custar R$ 50 mil.
Para o relator, desembargador Mônaco da Silva, o comportamento do parlamentar ultrapassou os limites da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, “uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem do autor”.