Em vigor desde o começo de 2020, a Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869/19 já surte efeitos práticos e nocivos à atividade policial em todo Brasil. Para se ajustar às novas regras, as corporações estão deixando de divulgar fotos, nomes e até mesmo algemar pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.
Desde o início da tramitação da lei, o vereador Delegado Wellington (PSDB), se posicionou contra a medida, demonstrando preocupação com a atuação das Polícias e até mesmo da imprensa. Em virtude desta Lei, dois policiais civis tiveram as vidas ceifadas por um homem que estava sendo encaminhado para esclarecimento na delegacia.
“Infelizmente na missão de cumprir o dever de servir e proteger a sociedade, seguindo a lei imposta ao trabalho policial, perdemos dois amigos e excelentes policiais, covardemente assassinados quando conduziam um preso e outro suspeito para a delegacia. O preso com mandado de prisão em aberto devidamente algemado e o suspeito em cumprimento a lei de abuso de autoridade, sem algemas. Sempre alertei para as problemáticas envolvendo essa lei absurda e quem perde com isso é toda a sociedade”, lamenta Delegado Wellington.
Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”. Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.
(Texto: João Fernandes com assessoria)