A defesa do ex-presidente Lula pediu ao ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal que suspenda a eficácia da decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou a transferência do petista de Curitiba para São Paulo, com base em um pedido da Polícia Federal.
No pedido de liminar, o advogado Cristiano Zanin Martins aponta três opções: a libertação de Lula, transferência para uma sala de Estado Maior ou a suspensão da decisão da juíza de Curitiba.
Na petição, a defesa de Lula cita o fato de que o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, responsável pela primeira condenação de Lula, é objeto de uma ação de suspeição.
“Fato é que tais decisões implicam em elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto ao paciente [Lula], tal como discutido nestes autos. Afinal, se o paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento — na pendência do julgamento deste habeas corpus — para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, diz a defesa do petista.
No recurso a defesa de Lula argumenta também que a Polícia Federal, autora do pedido de transferência, é subordinada a Moro. “Como já exposto, trata-se de órgão subordinado ao ex-juiz Sérgio Moro, que figura como autoridade excepta nestes autos. Ademais, a prevalecer esse entendimento de que o Estado não tem condições de assegurar ao Paciente a Sala de Estado Maior, impossível cogitar-se na piora da sua situação jurídica — mediante a transferência a um estabelecimento penitenciário comum para cumprimento de uma pena sequer definida por decisão condenatória definitiva (transitada em julgado)”, diz a defesa.
O pedido de libertação de Lula se baseia na própria argumentação da PF, que alega não ter condições de manter o ex-presidente na superintendência de Curitiba. De acordo com os advogados do petista, se o estado não tem capacidade para manter Lula preso em local apropriado, deve liberta-lo. Para a defesa do ex-presidente, a decisão da juíza de Curitiba representa um “agravamento” do regime penal imposto ao petista. (Com informações do jornal O Estado de São Paulo)