Nesta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública (CSP) está programada para votar um projeto que propõe a extinção do benefício da saída temporária de presos. A reunião, agendada para as 11 horas, contempla outros três itens de grande relevância na pauta.
O Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, de autoria da Câmara dos Deputados e com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não apenas busca acabar com o chamado “saidão” mas também propõe a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O projeto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e tem como base a experiência de outros países para embasar as mudanças na legislação brasileira.
Além disso, a CSP analisará o substitutivo da Câmara ao PL 2.204/2022, que versa sobre o fornecimento de dispositivos móveis, conhecidos como “botão do pânico”, para garantir a segurança de mulheres vítimas de violência. O projeto original (PLS 119/2015) da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE) foi modificado pela Câmara, mantendo o dispositivo, mas introduzindo alterações, como a expedição de mandado de busca e apreensão de arma como medida protetiva urgente.
Outro destaque na pauta é o PL 2.737/2019, que propõe prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha e a Lei 13.239, de 2015, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A CSP também pode votar o PL 80/2023, que visa criar a lei de proteção a animais policiais ou militares. A proposta, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), tem o objetivo de coibir a violência contra animais a serviço de corporações na área de segurança pública, em resposta a casos como o agressivo ataque a um cavalo da Polícia Militar do Distrito Federal em janeiro de 2023.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do PL 80/2023, propôs uma alteração no texto original, considerando em legítima defesa o policial ou militar que, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, ao animal e ao homem.
Com informações da Agência Senado
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