[Texto: Daniele Lacerda, Jornal O Estado de MS]
Na última quinta-feira, 14, o ex-deputado estadual, Capitão Contar (PRTB), participou de audiência preliminar no MPF (Ministério Público Federal)sobre incentivo às manifestações. Além de Contar, o deputado estadual, João Henrique Catan (PL) e o vereador Sandro Benites (Patriota) também foram chamados à audiência de proposta de transação. Os três foram alvo de denúncia apresentada pelo deputado estadual Zeca do PT que os acusa de incentivar manifestantes contra a vitória de Lula à presidência da República.
Capitão Contar e o deputado estadual João Henrique Catan não aceitaram fazer acordo para encerrar o processo, pois entendem que não cometeram nenhum crime e que a denúncia apresentada se trata de uma manobra midiática por parte do petista Zeca do PT. O vereador Sandro Benites aceitou o benefício de acordo.
Contar discorda da denúncia de Zeca do PT e mantém seu posicionamento de respeito à ordem pública que sempre norteou sua conduta. “Minha vida pessoal e profissional sempre foram norteadas por princípios éticos e morais. Sou e sempre serei um defensor da ordem e do progresso, dos preceitos legais e do pleno estado democrático de direito. Não há em meus posicionamentos pessoais ou políticos qualquer ato, fala ou fato relacionado com o objeto da denúncia. Jamais incitei crime algum, muito pelo contrário, e por isso não vejo razões para aceitar a transação penal hoje proposta pelo Ministério Público Federal. Minha vida segue aberta, limpa e sempre à disposição para qualquer esclarecimento”, afirma Contar.
Dr. Pedro Garcia, advogado de Contar, criticou o uso político da denúncia: “Estamos muito tranquilos em relação ao procedimento, pois sabemos que o verdadeiro ato anti-democrático foi a denúncia feita, que desrespeita a seriedade das instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, apenas para produzir um marketing político vazio e medíocre. O Ministério Público já se manifestou pela completa impertinência da denúncia feita pelo candidato do PT, que desesperado pela atenção da mídia se socorreu a um ato como esse”.
A manifestação do Ministério Público citada diz que não há indicativos mínimos da ocorrência de delito: “não há indicações mínimas de tal adequação a consubstanciar justa causa autorizadora de investigação criminal. Não é demasiado rememorar que a adequação típica orienta-se pelo princípio da legalidade penal, garantia básica do cidadão contra o arbítrio de agentes estatais num Estado de Direito”.
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