PL 429/2024 aguarda sanção presidencial e prevê novas regras para cálculo das custas processuais, além da criação do Fundo Especial da Justiça Federal
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza as regras de cobrança de custas processuais na Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13), após passar pelo Senado, e agora aguarda sanção presidencial.
O projeto altera o regime atualmente estabelecido pela Lei nº 9.289/1996, que disciplina as custas judiciais na Justiça Federal. Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legislação vigente está defasada em razão do longo período sem atualização dos valores.
Como serão calculadas as novas custas
Com a aprovação do PL 429/2024, as custas processuais passarão a ser calculadas por meio de uma tabela progressiva, de acordo com o valor da causa.
Os percentuais previstos ficam entre 2% e 3%, respeitando valores mínimos e máximos estabelecidos pela legislação. Os valores também deverão ser atualizados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A proposta mantém a possibilidade de concessão da Justiça gratuita para pessoas que não tenham condições de arcar com as despesas do processo.
O texto estabelece ainda critérios objetivos para a presunção de hipossuficiência. Para rendimentos acima da faixa definida, o benefício poderá ser concedido mediante comprovação da impossibilidade de pagamento das custas.
Segundo o TRF3, a medida busca preservar o acesso à Justiça para quem realmente necessita do benefício e, ao mesmo tempo, reduzir possíveis abusos na utilização da gratuidade.
Fundo será usado para modernizar Justiça Federal
O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), destinado exclusivamente ao financiamento da modernização e do aparelhamento da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Os recursos poderão ser utilizados em projetos institucionais, obras de construção, ampliação e reforma de imóveis, aquisição de equipamentos e tecnologias, segurança institucional e capacitação de magistrados e servidores.
A proposta estabelece que os recursos do fundo não poderão ser utilizados para despesas com pessoal.
Parte da arrecadação de custas e multas cíveis também será destinada a outros órgãos do sistema de Justiça. O texto prevê 9% para o fundo do Ministério Público da União (MPU), 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% para o fundo da Defensoria Pública da União (DPU).
As multas provenientes de processos penais permanecem fora do FEJUFE e continuam destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Projeto também mira ações consideradas predatórias
Outra finalidade da mudança é estabelecer critérios mais claros para equilibrar o acesso à Justiça gratuita e o combate ao uso abusivo do Judiciário.
De acordo com o TRF3, a cobrança proporcional ao valor da causa e os critérios para concessão da gratuidade podem contribuir para desestimular o ajuizamento massivo de ações consideradas predatórias.
A proposta foi originalmente apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2013, como PL 5.827/2013. Após aprovação na Câmara em dezembro de 2024, passou pelo Senado em 11 de agosto de 2026 e retornou à Câmara devido às alterações feitas pelos senadores. O substitutivo foi confirmado pelos deputados em 13 de agosto.
Quando as novas regras entram em vigor?
O projeto ainda depende de sanção presidencial para se tornar lei.
Após a sanção e publicação, as regras gerais relacionadas aos fundos terão vigência imediata. Já as novas tabelas de custas deverão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, respeitando o prazo mínimo de 90 dias previsto pela legislação.
Até a entrada em vigor das novas regras, permanecem válidas as normas e tabelas atuais da Justiça Federal.
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