Carreatas nas eleições de 2026 terão controle de placas dos veículos abastecidos em MS

Foto: reprodução
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Candidatos e partidos que custearem combustível para veículos utilizados em carreatas durante as eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul terão de informar à Justiça Eleitoral as placas dos automóveis abastecidos. A medida faz parte de uma resolução do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que reforça as regras de fiscalização dos gastos de campanha.

Pelas novas normas, cada veículo poderá receber, no máximo, 10 litros de combustível pagos com recursos da campanha. A despesa deverá constar na prestação de contas, acompanhada da nota fiscal emitida com o CNPJ do candidato ou do partido.

Além das placas dos veículos, será obrigatório informar quantos automóveis participaram da carreata e o volume total de combustível distribuído. Todas essas informações deverão ser registradas no sistema eletrônico de prestação de contas da Justiça Eleitoral.

Outra exigência é a comunicação prévia da carreata. O evento deverá ser informado com pelo menos 24 horas de antecedência, por e-mail, ao setor responsável pela análise das contas eleitorais do TRE-MS. A comunicação só será considerada válida após a confirmação de recebimento pelo tribunal.

Regras também valem para eventos de arrecadação

A resolução também estabelece procedimentos para jantares, festas, bazares, vendas de produtos e outros eventos destinados à arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais.

Nesses casos, candidatos e partidos deverão comunicar o cartório eleitoral com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. O aviso deverá conter informações como data, horário, local, descrição da atividade e o nome de um responsável apto a prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

Quando os eventos forem realizados de forma virtual, a campanha terá de disponibilizar o link de acesso, senhas e demais informações necessárias para que a fiscalização possa acompanhar a atividade.

Fiscalização poderá ocorrer a qualquer horário

A resolução prevê que servidores da Justiça Eleitoral poderão realizar fiscalizações presenciais durante os eventos, inclusive no período noturno, aos fins de semana e em feriados.

Durante as inspeções, poderão ser solicitadas informações sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes. Caso algum documento não esteja disponível no momento da fiscalização, o candidato ou partido poderá receber prazo de até 72 horas para apresentá-lo.

O TRE-MS destaca que a ausência de comunicação prévia não impede a realização da fiscalização. No entanto, a omissão será registrada na prestação de contas e poderá ser considerada durante a análise da regularidade das despesas e da arrecadação da campanha.

Além disso, qualquer cidadão que tenha conhecimento de eventos de arrecadação não comunicados poderá encaminhar denúncia pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, contribuindo para o acompanhamento da legalidade das campanhas.

 

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