Candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras finais

Nesta última semana de campanha algumas ações têm restrições

Na última semana antes do primeiro turno das eleições em 15 de novembro, os eleitores aptos e candidatos de Mato Grosso do Sul, no total de 1.932.293, devem ficar atentos ao que pode ser feito na campanha e o que é vedado pela legislação eleitoral. 

Este ano, 290 candidatos disputam as 79 prefeituras do Estado e 8.070 pessoas disputam cargos de vereador(a), e são 54 zonas eleitorais ao todo no Estado.

O que pode 

Caminhada e carreata – Em relação à propaganda eleitoral pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (observado o limite de 80 decibéis). Lembrando que o TSE também deixou a cargo de juízes eleitorais de cada município para coibir atos como carreata ou passeata por conta da pandemia. Em Maracaju, por exemplo, a manifestação de carreata está vedada.

Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo. É vedado contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários.

Propaganda no rádio e na TV – Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão

Propaganda eleitoral na imprensa – É permitida, até dia 13 de novembro, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Propaganda permitida na rua – É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda em veículos – Somente poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

Alto-falantes – O uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 14 de novembro está autorizado entre 8h e 22h. Porém os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Comícios – A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão até 12 de novembro entre 8h e meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã. Os debates podem ser realizados até 12 de novembro, sendo permitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

(Confira a reportagem completa na página A3 na versão digital do Jornal O Estado)

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