Câmara suspende até o fim do ano exigência de prova de vida para beneficiários do INSS

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados suspendeu até o fim do ano a exigência de prova de vida de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por causa da crise sanitária provocada pela pandemia de COVID-19. O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta ao Senado.

O texto muda a lei da seguridade social e acrescenta dispositivo que isenta de custas e emolumentos a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.

O projeto, relatado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que os beneficiários farão a prova de vida anualmente, no mês de seu aniversário. Isso deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário implementado pelos bancos que pagam os benefícios.

De acordo com o projeto, a prova de vida e a renovação de senha serão feitas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário do banco responsável pelo pagamento, quando não for feito por atendimento eletrônico com uso de biometria.

A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS. Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.

As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou maior que 80 anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso ocorra, ele deverá ter preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência no local e evitando expor o idoso a aglomerações.

Quando a prova de vida for realizada junto ao banco, ele deverá enviar as informações ao INSS e divulgar amplamente junto aos beneficiários os meios para efetuar o procedimento, em especial os remotos para evitar o deslocamento dos beneficiários. (Com Folhapress)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *