Câmara pode votar marco temporal de terras indígenas e alterações em ministérios

Foto: Reprodução/Agência Senado
Foto: Reprodução/Agência Senado

Temas devem ser incluídos na pauta de votações do Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o marco temporal de demarcação de terras indígenas e a medida provisória que trata da estrutura do governo Lula. A pauta oficial do Plenário ainda não foi divulgada, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já anunciou que a análise do marco temporal deve ocorrer nesta terça-feira (30).

Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O que é marco temporal e quais os argumentos favoráveis e contrários

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.

O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.

Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]

Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial. Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.

O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas. Eles afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.

O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal. Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.

O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

Carlos Moura/SCO/STF

Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

Estrutura do governo

Também há expectativa de votação da Medida Provisória 1154/23, que define a estrutura dos ministérios que compõem o governo Lula. A proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até a próxima quinta (1º) ou perderá a validade.

A comissão mista aprovou na quarta-feira (24) o parecer do relator da MP, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que alterou principalmente a estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas.

Pelo texto aprovado na comissão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas, retirando atribuições do Ministério dos Povos Indígenas.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas deixará de ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), que estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e pelos sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, que vão para o Ministério das Cidades.

As alterações foram criticadas por governistas, que já falaram que poderão ir ao STF contra as mudanças. Em audiência na Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, defendeu que o Plenário da Câmara mantenha o texto original da MP.

Para a ministra, se o Congresso retomar a estrutura do governo passado, será uma sinalização ruim para o mundo e serão fechadas as janelas de oportunidades para a transição para um país da sustentabilidade, inclusive podendo prejudicar acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Acesse também: Secretária de Finanças aponta receita 3,16% maior neste ano em CG; despesas crescem 2,14%

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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