Os deputados aprovaram por 441 votos a favor e um contra, em sessão remota do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Congresso Nacional 2 (PLN 2), encaminhado pelo governo federal, e que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 para regulamentar a execução de emendas parlamentares obrigatórias individuais e de bancada estadual. O texto agora vai ser analisado pelos senadores na segunda etapa da sessão, prevista para as 17h.
Critérios
O projeto insere medidas para impedir a execução das emendas, caso seja constatada a ausência de critérios técnicos, a exemplo de projetos de engenharia ou licença ambiental. Nesses casos, o projeto determina que a justificativa para a não execução deve ser elaborada, no prazo de 60 dias, após o exercício financeiro de 2020, “pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias”.
O PLN autorizou a limitação do pagamento das emendas obrigatórias na mesma proporção das despesas discricionárias do Executivo e dos restos a pagar. A medida não se aplica durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Antes da votação, o relator da proposta, deputado Cacá Leão (PP-BA), apresentou um novo parecer, que manteve a meta de déficit primário em R$ 124,1 bilhões em 2020, mas inseriu a previsão de um déficit primário de R$ 30,8 bilhões para estados e municípios. Com isso, a projeção para o déficit primário do setor público consolidado não financeiro ficou em R$ 158,7 bilhões. A alteração atendeu a um pedido do Ministério da Economia e os recursos poderão ser alocados no combate a pandemia do novo coronavírus.
Os deputados acataram a mensagem do Poder Executivo pedindo a retirada do PLN 3/20. O texto alterava a classificação de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de R$ 9,6 bilhões, para que deixassem de ser impositivas e passassem a ser discricionárias do Executivo.
(Texto: Agência Brasil)