Assembleia aprova PEC que aumenta idade para ingresso no TCE-MS

alems-assembleia legislativa
Foto: Luciana Nassar/Wagner Guimarães/Alems

Lei do Pantanal tem redação final aprovada e vai para sanção 

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda discussão, nessa quinta-feira (14), na penúltima sessão antes do recesso parlamentar, a PEC 3/2023 (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria do Poder Executivo, que altera o texto da Constituição Estadual, elevando a idade máxima para a indicação de membros de tribunais para 70 anos.

Na justificativa, o governador Eduardo Riedel (PSDB) defende a alteração pela necessidade de adequação à Constituição Federal. Aprovada no Senado Federal em 2022, a PEC, que ficou conhecida como “PEC da Bengala”, elevou a idade máxima de nomeação para 70 anos.

“Portanto, alterando-se o 2º do art. 80 da Constituição Estadual, a idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente é de mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 60 (sessenta) anos de idade, passará a ser de mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, harmonizando-se com a previsão da Carta Magna”, diz o texto.

Interessados nas vagas do TCE 

Com a aprovação da PEC na Alems, o ex-presidente da Casa de Leis e atual primeiro-secretário, Paulo Corrêa (PSDB), volta à disputa por uma cadeira no TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). O segundo concorrente à vaga e que também será beneficiado com a PEC, é o secretário- -executivo do Escritório de Relações Institucionais e Políticas no Distrito Federal, Sérgio de Paula (PSDB), que completará 64 anos de idade, no dia 31 de dezembro.

Além deles, tem interesse em uma vaga no TCE como conselheiro, o deputado estadual Marcio Fernandes (MDB). O TCE-MS tem 3 conselheiros afastados provisoriamente, há mais de 1 ano. Existe uma pressão para que, no início de 2024, seja tomada a decisão definitiva sobre os conselheiros afastados, abrindo novas vagas. Caso a situação não seja resolvida com mais celeridade, a próxima vaga abrirá apenas em 2025, com a aposentadoria do conselheiro Jerson Domingos.

Lei do Pantanal vai à sanção 

A Assembleia Legislativa votou e aprovou, na sessão dessa quinta-feira (14), a redação final do projeto da Lei do Pantanal, que já foi enviado ao Executivo para a sanção do governador Eduardo Riedel. A previsão é que, na próxima semana, o projeto seja sancionado em evento que deve contar com a participação da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

“Este momento vai entrar para a história. O parlamento estadual entrega à sociedade uma legislação moderna, construída em conjunto com todos os segmentos sociais, pantaneiros, ambientais e a comunidade científica. A Lei do Pantanal é a garantia de desenvolvimento sustentável para a maior planície de água doce do planeta, o bioma pantaneiro”, avaliou Gerson, ao término da votação.

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias, o que refletiu, de acordo com Claro, “o êxito nas tratativas e na formatação de um projeto completo que contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade), a Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e a restauração do território”.

Na tramitação do projeto foram aprovadas seis emendas, praticamente só para ajustes de redação.

Restrições

Conforme o projeto, fica vedada “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais, além dos 4 confinamentos de gado já implantados até a publicação da lei, poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área.

Estão fora da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel. Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para a supressão de vegetação.

Por – Daniela Lacerda.

Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *