Economistas destacam pontos positivos e negativos da proposta
A proposta do arcabouço fiscal vai substituir o teto de gastos, com objetivo de equilibrar as contas e evitar as dívidas públicas. No entanto, é preciso que a política fiscal esteja de acordo com a monetária.
O texto-base do novo regime fiscal foi aprovado na noite de terça-feira (23), pela Câmara dos Deputados, por 372 votos a 108. Agora, os deputados precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto.
Antes de ir para votação, deputados já tinham apresentado 40 emendas com sugestões de alteração no texto com o relator, Cláudio Cajado (PP-BA). Entre as sugestões, estavam um maior controle de gastos e a retomada da excepcionalização de determinadas despesas dos novos limites.
Na avaliação do professor de macroeconomia, da Esan (Escola de Administração e Negócios) da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Ordilei Fernando Dal Moro, a nova regra fiscal tem a importância de garantir a redução das taxas de juros para promover a retomada do crescimento, no mercado financeiro.
“É a rigidez da política monetária que tem prejudicado a atividade econômica. Ou seja, não se observa a política fiscal e a política monetária atuando de forma concatenada para promover o crescimento. Enquanto a política fiscal puxa para um lado, a política monetária puxa para outro. Cada operação de esterilização do mercado financeiro, cada ação para controlar a liquidez tem um custo na dívida pública, ou seja, os juros elevados são mais relevantes ao aumento da dívida pública do que outras variáveis”, salienta o professor.
“O teto de gastos, a meu ver, não era sustentável e era incompatível com a realidade brasileira. No qual, foi adotado em um momento de crise política econômica, em que o governo de transição, à época, precisava dar uma resposta ao mercado financeiro”, completa.
Por outro lado, o profissional vê que o novo arcabouço fiscal gera mais liberdade ao governo, para investir mais em áreas estratégicas e carentes da sociedade, como saúde, educação, segurança pública, programas sociais e infraestrutura.
“O que o mercado, de fato, quer ver é a manutenção do tripé macroeconômico – metas de superávit primário, câmbio flutuante e regime de metas de inflação”, destaca, em relação ao lado positivo.
Na visão do economista Enrique Duarte, o que deve ser preferência na nova regra é a busca pelo equilíbrio fiscal.
“O que se espera do arcabouço fiscal ou nova regra dos gastos do governo é um equilíbrio entre a continuidade de honrar os compromissos do país, para continuar mantendo seu equilíbrio, sem comprometer os investimentos nas áreas mais sensíveis, como saúde, educação e segurança. E, principalmente, uma política que vise ao crescimento econômico”, pontuou.
Arcabouço
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição determinou que o governo apresentasse, via projeto de lei complementar, até 31 de agosto de 2023, uma nova regra fiscal para substituir o teto de gastos. Segundo a emenda, o intuito é “instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
O PLP (projeto de lei complementar) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas e, quando houver sobras, usá-las em investimentos.
Espera-se que o novo arcabouço traga maior credibilidade e segurança jurídica para o país, tranquilizando as incertezas em relação aos gastos públicos e amenizando, sobretudo, as desconfianças que os investidores possam ter em relação ao Brasil.
Dessa forma, a expectativa é que a taxa de juros – Selic diminua no médio e longo prazo, pois, manter a taxa de juros alta facilita o endividamento do governo, das pessoas físicas e empresas, o que, consequentemente, desacelera o crescimento econômico.
Além disso, outra expectativa é que agora, com a aprovação, o governo atual aumente a disponibilidade de recursos voltados para políticas sociais – tanto para a criação de novos programas quanto para a ampliação dos já existentes.
O novo arcabouço vai limitar o crescimento da despesa a 70% da variação da receita, dos 12 meses anteriores.
Por Marina Romualdo – Jornal O Estado do MS.
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