Aprovado reajuste do salário do MP, que chegará a R$ 41,8 mil

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Foto: Divulgação/Alems

O reajuste é escalonado até 2025 e, de imediato, vai a R$ 39,5 mil

Os deputados da Assembleia Legislativa de MS aprovaram, nessa terça-feira (4), por 19 votos favoráveis e um contrário, o reajuste ao subsídio dos promotores de Justiça, que é o PLC (Projeto de Lei Complementar) 1/2023, de autoria do MPMS (Ministério Público de MS).

Outro projeto refere-se a alterações na Lei Orgânica do MP, quanto à licença e férias dos integrantes do órgão. A proposta passou em segunda discussão, na Casa de Leis.

Com a aprovação, os promotores terão reajuste escalonado do salário, partindo dos atuais R$ 35,4 mil para R$ 41,8 mil, até 1º de fevereiro de 2025. A proposta estabelece parcelas sucessivas, não cumulativas, no valor de R$ 37.589,95, a partir de 1º de abril de 2023, de R$ 39.717,68, em 1º de fevereiro de 2024 e, por fim, de R$ 41.845,48, em 1º de fevereiro de 2025.

O procurador-geral Alexandre Magno Benites de Lacerda alega que a recomposição do subsídio se ajusta à legislação vigente, sobretudo à lei 14.520/2023, que reajustou a remuneração dos membros do STF (Supremo Tribunal Federal) e da lei 14.521/2023, que recompôs o valor recebido pelo procurador-geral da República.

A justificativa do PLC é adequação e ajuste à realidade constitucional, baseada em isonomia e unidade fiscal. O procurador-geral estadual explicou que o valor mensal de R$ 41.845,48 corresponde a 90,25% da remuneração dos ministros dos Tribunais Superiores, conforme a legislação, que estabelece que o valor não pode exceder 95% deste subsídio.

Também foi apresentado, pelo MPMS, o projeto de lei complementar 2/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (lei complementar estadual 72/1994). As mudanças dizem respeito aos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às férias compensatórias dos membros do MPMS, entre outras alterações.

Com a mudança, o membro do ministério público que permanecer no plantão terá férias compensatórias referente aos dias trabalhados, a serem gozadas em dias por ele indicados ou poderão receber indenização de até um sessenta avos, por dia trabalhado.

Por Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul

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