O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (15) o julgamento que discute se os procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça devem tramitar em conjunto ou separadamente. A análise foi interrompida após o ministro Flávio Dino pedir vista dos autos, quando o placar estava em 4 a 3 pela separação dos casos.
A discussão foi levada ao plenário a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. O debate envolve procedimentos relacionados ao caso envolvendo Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e outro procedimento relacionado a Mendonça.
Com o pedido de vista, Dino passa a analisar os autos antes da retomada da votação. Os votos apresentados até o momento permanecem registrados e a análise será retomada depois que o ministro devolver o processo. O STF informa que pedidos de vista suspendem o julgamento até a devolução dos autos ou o fim do prazo previsto no regimento.
Prazo para devolução
Pelas regras atuais do STF, pedidos de vista feitos após a mudança do Regimento Interno da Corte têm prazo de 90 dias corridos para devolução dos autos, contado da publicação da ata da sessão em que o julgamento foi interrompido. Depois desse período, os autos ficam automaticamente liberados para a continuidade da análise.
A liberação automática, porém, não significa que o julgamento será retomado imediatamente. Depois da devolução ou da liberação dos autos, é necessário que o processo seja incluído no calendário de julgamentos do colegiado responsável.
Como estava a votação
Antes de pedir vista, Dino havia acompanhado o entendimento pela análise conjunta dos procedimentos, mas seu voto não entrou no placar final porque o pedido de vista interrompeu o julgamento antes da contabilização da manifestação.
Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam a tramitação conjunta. Já Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram pela análise separada. Com isso, a votação foi interrompida em 4 votos a 3 pela separação dos procedimentos.
Quando o julgamento for retomado, Dino deverá apresentar seu voto e os demais ministros poderão continuar a votação a partir do ponto em que ela foi interrompida. Até lá, não há decisão definitiva sobre a tramitação conjunta ou separada dos procedimentos.
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram