A ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) vota nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 52/2024, que prevê a possibilidade de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares prestarem auxílio a mulheres em situação de violência ou risco.
O texto que chega ao plenário é diferente da proposta original. Na primeira versão, os estabelecimentos eram obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres em situação de risco. No substitutivo integral, a redação passou a estabelecer que os estabelecimentos poderão prestar auxílio às hóspedes.
A mudança também altera a previsão de capacitação dos funcionários. O projeto original determinava treinamento anual de todos os empregados para identificar e combater situações de assédio sexual e violência. No novo texto, a capacitação passa a ser uma possibilidade para os estabelecimentos que aderirem às medidas previstas.
O substitutivo detalha ainda os mecanismos que poderão ser utilizados pelas hóspedes para pedir ajuda. Entre os canais de emergência estão a Polícia Militar, pelo 190; o Corpo de Bombeiros, pelo 193; o Samu, pelo 192; a Guarda Municipal, pelo 153; e o Ligue 180. Também poderão ser utilizados gestos, acenos, códigos, pedidos por telefone ou outros sinais que indiquem uma situação de alerta.
A proposta permite ainda que hotéis e estabelecimentos similares firmem parcerias com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, direitos humanos e cidadania, além de instituições especializadas. Na justificativa, a alteração do texto é apresentada como uma adequação para tornar mais claros os objetivos da proposta, sem mudança substancial do conteúdo material.
Consumidores
Também está na pauta da sessão desta quinta-feira o Projeto de Lei 168/2025, que estabelece novas regras de informação aos consumidores sobre a proibição de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços contínuos.
A proposta, que recebeu emenda modificativa, determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços coloquem, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando que a Lei Estadual nº 5.597/2020 proíbe cláusulas de fidelização nesses contratos.
O aviso deverá ter, no mínimo, formato A4 e letras legíveis. Os estabelecimentos também deverão manter disponível para consulta uma cópia impressa da legislação.
Segundo a justificativa do projeto, mesmo após anos de vigência da lei, ainda existem reclamações relacionadas à exigência de períodos de permanência e à cobrança de multas ou outras penalidades pelo cancelamento antecipado de contratos. A proposta argumenta que a falta de informação pode contribuir para que consumidores aceitem cláusulas ou cobranças em desacordo com a legislação.
Caso seja aprovado, o descumprimento das novas exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
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