Projeto do TJMS estabelece critérios alternados para remoção de juízes antes das promoções por antiguidade e merecimento e adequa legislação estadual ao entendimento do STF
A ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 68/2026, que altera as regras para remoção e promoção de magistrados no Estado. De autoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a proposta segue agora para sanção governamental.
A medida modifica dispositivos da Lei nº 1.511/1994, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul. O objetivo é adequar as normas estaduais às regras previstas na Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Um dos principais pontos do projeto é estabelecer que as promoções de magistrados por antiguidade e merecimento sejam precedidas por duas remoções, com critérios alternados.
Na prática, a primeira remoção deverá seguir o mesmo critério utilizado no concurso de promoção correspondente. A regra prevê uma exceção para os casos de provimento inicial, em que a escolha deverá ocorrer pelo critério de merecimento.
Como funcionarão as remoções
A proposta estabelece uma alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento nos processos de remoção. A mudança busca garantir que a movimentação dos magistrados na carreira siga parâmetros semelhantes aos utilizados nas promoções.
O projeto também prevê uma situação específica para os casos em que não houver magistrados interessados na remoção. Nessa hipótese, a promoção será submetida à votação entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Segundo o TJMS, a alteração pretende trazer maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense.
Mudança segue entendimento do STF
A proposta foi apresentada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul após o STF definir, no julgamento da ADI 6.757-RR, que as regras constitucionais relacionadas às promoções por antiguidade e merecimento também devem ser observadas nos processos de remoção de magistrados.
O entendimento do Supremo passou a orientar a elaboração da nova regulamentação estadual. Com isso, o projeto busca alinhar o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul às diretrizes constitucionais e à jurisprudência vigente.
Regra de transição
O texto aprovado também estabelece uma regra de transição para preservar situações já consolidadas.
De acordo com a proposta, os processos de remoção e promoção que já tiverem sido concluídos na data de publicação da nova lei não serão afetados pelas novas regras. A medida busca garantir segurança jurídica e evitar mudanças sobre procedimentos já finalizados.
Com a aprovação em segunda discussão pela ALEMS, o Projeto de Lei 68/2026 segue para sanção governamental. Após a entrada em vigor, as novas regras passarão a orientar os processos de remoção e promoção de magistrados em Mato Grosso do Sul.
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