Justiça estabelece multa de R$ 5 mil por descumprimento e dá cinco dias para hospitais apresentarem procedimentos de atendimento às solicitações em casos de violência contra crianças e adolescentes
A Justiça determinou que a Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul forneçam, em até 24 horas, documentos médicos de crianças e adolescentes vítimas ou supostas vítimas de violência, desde que haja requisição formal da autoridade policial durante investigação criminal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A determinação abrange prontuários, fichas de atendimento, exames e outros registros relacionados aos casos investigados. O objetivo é evitar que dificuldades no acesso a essas informações atrasem a apuração de crimes e prejudiquem a adoção de medidas para proteger as vítimas.
O Ministério Público acionou a Justiça após identificar obstáculos enfrentados pela Polícia Civil para obter os documentos. Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o órgão instaurou um procedimento administrativo e promoveu reuniões, solicitações formais e tratativas com os envolvidos, mas os problemas persistiram.
Além de cumprir o prazo para a entrega dos registros, os hospitais deverão informar à Justiça, em até cinco dias, quais procedimentos internos adotaram para atender às requisições policiais. A medida busca padronizar o fluxo de solicitações e agilizar o compartilhamento das informações necessárias às investigações.
O promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho destacou que a cooperação entre os serviços de saúde, as forças de segurança e o sistema de Justiça é fundamental para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
“A efetividade da proteção integral depende da atuação coordenada entre os órgãos de saúde, segurança pública e sistema de justiça. O acesso rápido a essas informações permite uma resposta mais eficiente do Estado, fortalece as investigações e contribui para a adoção tempestiva das medidas necessárias em favor das vítimas”, afirmou.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça considerou que o compartilhamento dos documentos, quando destinado à investigação criminal e à proteção de crianças e adolescentes, atende ao interesse público e está relacionado à atuação integrada da rede de proteção.