Salão e profissional são condenados a pagar R$ 11 mil após cliente perder cabelo em alisamento em MS

Reprodução TJMS
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Justiça reconheceu danos materiais, morais e estéticos após corte químico; profissional admitiu que não realizou o teste de mecha antes do procedimento

Um salão de beleza e uma profissional foram condenados a pagar R$ 11.001,29 em indenizações a uma cliente que sofreu quebra intensa e perda de cabelo após um alisamento químico, em Campo Grande. A decisão é da 4ª Vara Cível e reconheceu falhas na prestação do serviço.

Conforme o processo, a consumidora procurou o estabelecimento após ver uma publicidade nas redes sociais que prometia cabelos lisos por três a seis meses, sem o uso de formol ou amônia. Depois do procedimento, realizado diretamente pela profissional, a cliente apresentou quebra severa dos fios e perda significativa de cabelo.

Com os danos, ela precisou procurar atendimento médico, comprar turbantes e bandanas para esconder as falhas e realizar tratamentos capilares para tentar recuperar os fios.

Durante o processo, o salão e a profissional negaram falhas no atendimento. As rés alegaram que o resultado poderia estar relacionado a condições de saúde da cliente ou a procedimentos químicos anteriores.

Profissional não fez teste de mecha

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou fotografias, mensagens e uma declaração médica que apontaram a ocorrência de corte químico. A profissional admitiu que não realizou o teste de mecha, mesmo diante do histórico de procedimentos químicos da consumidora.

Ela também reconheceu que não obteve consentimento informado por escrito e que finalizou o atendimento com pressa.

As rés desistiram da perícia técnica que poderia esclarecer a compatibilidade dos produtos utilizados. Segundo o magistrado, não foi comprovado que o resultado decorreu de culpa exclusiva da cliente ou de terceiros. Por isso, o salão e a profissional foram responsabilizados solidariamente.

Indenização inclui danos materiais, morais e estéticos

A condenação foi dividida em três categorias. Por danos materiais, foram fixados R$ 3.001,29, referentes à devolução do valor pago pelo alisamento, aos tratamentos capilares reparadores, à compra de turbantes e bandanas e às despesas com medicamentos.

A cliente também receberá R$ 4 mil por danos morais, em razão do sofrimento, da vergonha e do abalo à autoimagem provocados pela perda de cabelo. A sentença considerou que ela trabalha como educadora física e professora, atividades que envolvem contato frequente com outras pessoas.

Outros R$ 4 mil foram estabelecidos por danos estéticos. Para o juiz, as falhas visíveis persistiram por meses e obrigaram a consumidora a usar lenços e turbantes no convívio social e profissional. A decisão ressaltou que esse tipo de dano pode ser reconhecido mesmo quando a alteração na aparência é temporária.

O pedido de ressarcimento por tratamentos futuros e despesas com acompanhamento nutricional e psicoterapia foi rejeitado por falta de comprovação dos prejuízos materiais.

 

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