Rafael Tavares tem sentença condenatória por injúria a Vander

Foto: Deputado Rafael
Tavares usa a Tribuna
da Assembleia
Legislativa de MS/Fabiana Silvestre/Wagner Guimarães
Foto: Deputado Rafael Tavares usa a Tribuna da Assembleia Legislativa de MS/Fabiana Silvestre/Wagner Guimarães

Sentença da Justiça determina o pagamento de R$ 7,6 mil a Loubet

Uma decisão proferida pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, na segunda-feira (25), sentenciou por injúria, o vereador eleito, e ex-deputado estadual, Rafael Tavares (PL), a três meses de detenção, que foram convertidos em pagamento de prestação pecuniária de quatro salários-mínimos, a ser destinada à entidade assistencial a critério do juízo de execução. A sentença foi proferida a favor de Vander Loubet (PT), após apresentação de queixa-crime contra o parlamentar.

O episódio que motivou a ação ocorreu em julho de 2022, quando, após a casa de Vander ser invadida por ladrões, Tavares publicou um vídeo no TikTok com a legenda “Finalmente, o cachorro mijou no poste” e a frase “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão”. Para os advogados do deputado, a publicação tinha como alvo Vander Loubet, insinuando que ele seria um ladrão.

Ao Jornal O Estado, Tavares afirma que irá recorrer da decisão “injusta”, e lembra que, na época, “ironizou” o fato de Vander ter sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por parte do procurador-geral da República Rodrigo Janot, ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016.

Ainda segundo ele, condenação não afeta vaga na Câmara Municipal, para o qual foi eleito neste ano.

No decorrer da ação, a defesa de Tavares argumentou que as palavras foram usadas de maneira genérica, como crítica a um contexto político-ideológico, e negou que tivesse havido intenção de ofensa pessoal. Após a análise das provas, incluindo uma ata notarial que registrou o conteúdo do vídeo, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente considerou que Tavares, ao proferir a frase em questão, ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. A sentença ressaltou que a intenção de atacar a honra de Vander era evidente, sobretudo pelo uso irônico e direcionado do conteúdo.

Tavares teve o nome incluído como condenado junto o Tribunal Regional Eleitoral. “Certificado o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, efetivando-se as demais comunicações necessárias inclusive ao TRE e Institutos e sistemas de identificação”, afirma a decisão.

Pode chegar ao TRE um Recurso Contra Expedição de Diploma em desfavor de Tavares em razão dessa condenação, o que pode levar o extremista de direita a perder a vaga na Câmara Municipal da Capital. Vale lembrar que em 2023, Tavares teve seu mandato de deputado estadual cassado devido ao envolvimento do PRTB, partido pelo qual foi eleito, num esquema de cotas femininas.

“Essa decisão é importante, deve servir de exemplo. Em nosso país ainda temos pessoas que acham que a internet é uma terra sem lei”. afirmou o deputado federal, Vander Loubet (PT) destacou a relevância da decisão judicial, que, segundo ele, mostra que “a internet não é terra de ninguém”. O deputado ressaltou que a decisão da juíza é um exemplo de que ações irresponsáveis e caluniosas nas redes sociais devem ser punidas.

A sentença, que determina o pagamento de R$ 7,6 mil a Loubet, foi proferida pela juíza Elaine de Freitas Lima Vicente e marca um importante precedente no combate à difamação nas redes sociais.

Em vez de cumprir a pena de detenção, a juíza converteu a punição em uma prestação pecuniária, ou seja, o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o salário mínimos, mais o pagamento de R$ 2 mil por danos, totalizando R$ 7,6 mil. Esse valor será destinado a reparar os danos causados à honra de Vander Loubet.

Por Laureano Secundo e Carol Chaves

 

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