Apenas quatro dos 602 presos dos regimes aberto e semiaberto beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo não retornaram ao sistema prisional em Campo Grande. Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), isso representa 0,66% do total. A agência revelou ainda que os quatro detentos que não voltaram no último dia 2 de janeiro são do sexo masculino, sendo três do regime semiaberto e um do regime aberto. Já as mulheres, todas retornaram, conforme as regras.
A ’saidinha’ de Natal e Ano Anovo foi dividida em dois períodos, de 24 a 26 de dezembro, e de 31 de dezembro a 2 de janeiro. Segundo a Agepen, somente os detentos do regime aberto saíram antes do Natal e voltaram depois do ano novo. Os detentos do semiaberto foram divididos e uma parte saiu no Natal e a outra no Ano Novo. Os quatro detentos, agora, são considerados evadidos. Em geral, os presos do semiaberto voltam para o regime fechado e os do regime aberto para o semiaberto, mas isso depende da avaliação do juiz da Vara de Execução Penal.
Saída Temporária
A Lei de Execução Penal aponta que o preso tem direito a quatro saídas temporárias por ano e que cada saída pode durar no máximo sete dias e devem respeitar o intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída temporária e outra.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente e também o preso de regime aberto.
O detento precisa ainda ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores dos presídios.
(Texto: Rafaela Alves)