Na última quinta-feira (17), uma ação contundente da Polícia Civil, realizada pela Delegacia de Sidrolândia, resultou na prisão em flagrante de um homem de 30 anos, sob suspeita de sequestrar e submeter sua namorada a sessões de tortura.
De acordo com informações obtidas junto às autoridades, a vítima foi alvo de agressões brutais após uma discussão com o suspeito, onde ela expressou o desejo de encerrar o relacionamento do casal. O criminoso sequestrou a namorada por cerca de 20 horas, as quais a vítima foi submetida a uma série de atos cruéis e desumanos. Entre as agressões relatadas, constam choques elétricos, socos no estômago, ameaças de queima do corpo e até mesmo uma tentativa de estrangulamento com um lençol.
A vítima chegou à delegacia com marcas físicas e emocionais profundas dos traumas que sofreu. A gravidade do incidente fez com que ela temesse pela própria vida, levando-a a solicitar medidas protetivas de urgência. A Delegada Cynthia Gomes, que está à frente do caso, esclareceu a situação: “A vítima passou por um verdadeiro calvário nas mãos do suspeito, enfrentando uma série de torturas. Quando chegou à delegacia, estava visivelmente abalada, tanto que solicitou medidas protetivas de urgência.”
O suspeito foi detido e encaminhado à Unidade Policial, onde permanecerá à disposição da justiça. Ele enfrentará acusações graves, incluindo o crime de tortura, com agravantes devido ao sequestro da vítima.
Violência Doméstica
Violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994).
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) manteve esse conceito, ampliando-o e assim definindo violência doméstica: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Chama-se de violência doméstica aquela que ocorre em casa, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Pode acontecer com qualquer mulher, independente de raça/etnia, classe social, nível educacional, ou religião. No campo ou na cidade, a violência doméstica atinge mulheres de diferentes idades e profissões.
Serviço
Central de Atendimento à Mulher: ligue 180, serviço do governo federal, que funciona 24h, todos os dias, onde são prestadas informações, orientações e feitas denúncias (que podem ser anônimas).
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190.
Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.
No site www.pc.ms.gov.br da Polícia Civil é possível fazer denuncia on-line através da Delegacia Virtual.
A Defensoria Pública do seu município pode orientar quanto à questões jurídicas e está atendendo pela plataforma de atendimento virtual: www.defensoria.ms.def.br ou através da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), por meio de ligação telefônica para o número 129 ou envio de e-mail para: [email protected]
O Tribunal de Justiça possibilita o pedido de medidas protetivas de urgência online através do link: https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.
O Ministério Público do seu município pode receber denúncias, dar informações e orientações às mulheres em situação de violência. E em tempos de pandemia está atendendo por meio do e-mail: [email protected] ou através do formulário disponível no link: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao e nos telefones 127 e 0800-647-1127.
Aplicativo MS DIGITAL, que facilita o acesso da população aos serviços essenciais de forma digital, sendo que os ícones Segurança e Mulher MS trazem orientações e possibilidade de denúncia on-line.
Com informações da DEPAC