Durante as fiscalizações da Policia Militar Ambiental (PMA) em combate a crimes contra a fauna, 21 pessoas foram autuadas em 2020 por criar ilegalmente animais silvestres. O balanço foi divulgado nesta manhã de quinta-feira (08), conforme informado o número é superior ao ano de 2019, quando foram autuadas 14 pessoas. Foram aplicadas multas que perfizeram R$ 112.000,00, número também superior a 2019, em que o valor foi de R$ 56.000,00.
No entanto, de acordo com informações da PMA, o número não envolve animais apreendidos por tráfico, mas somente a criação. Foram apreendidos 121 animais em 2020, e foram 50 apreendidos em 2019, a maioria aves com exceção de um macaco prego apreendido.
Importância da fiscalização
A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/21998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e que realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.
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