O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da atuação do Promotor de Justiça Substituto Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro, obteve um importante resultado no Tribunal do Júri de Sete Quedas, com a condenação de M.S.A. por homicídio qualificado.
O réu foi sentenciado a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de M.S., ocorrida no dia 27 de março de 2017, no interior da Delegacia de Polícia de Sete Quedas. O crime foi qualificado por motivo fútil, emprego de tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação sustentou que o réu, juntamente com outros dois detentos, agrediu brutalmente a vítima dentro da cela da delegacia. Segundo a denúncia do MPMS, a vítima não se submetia às ordens dos agressores e, como retaliação, foi espancado com violência extrema, tendo sua boca obstruída com objetos para impedir seus gritos de socorro.
O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, causado por ação contundente. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras, como motivo fútil, tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração as agravantes da tortura, do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e a reincidência criminal do réu. Destacou-se também seu histórico de conduta violenta, incluindo registros de fuga de estabelecimento prisional e outras infrações.
A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, com execução provisória, ou seja, o réu começará a cumprir sua pena imediatamente. Além disso, foi determinada uma indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga à família da vítima, como reparação pelos danos causados.
Por Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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