Lavanderia de Campo Grande terá de mudar regras após denúncia de irregularidades contra consumidores

Foto: Divulgação
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Acordo com o MPMS determina que clientes sejam informados sobre pagamentos e não sejam obrigados a usar amaciante

Uma lavanderia de Campo Grande terá de adequar as regras de atendimento aos consumidores após uma denúncia sobre práticas consideradas irregulares. A empresa e a franqueadora firmaram um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que prevê mudanças na forma de informar os clientes sobre pagamentos e serviços oferecidos.

O caso chegou à 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor por meio de uma representação encaminhada pelo Ministério Público Federal. Entre os problemas relatados estava a restrição do pagamento: segundo a denúncia, o estabelecimento aceitava somente cartão de crédito e não disponibilizava a opção de pagamento em dinheiro.

Também foi questionada a exigência do uso de amaciante durante a lavagem. Conforme a denúncia, os clientes não tinham a possibilidade de contratar o serviço sem o produto, o que foi apontado pelo MPMS como possível prática de venda casada.

Para corrigir as condutas e garantir informações mais claras aos consumidores, a empresa terá até 40 dias para colocar cartazes em locais visíveis com a relação das formas de pagamento aceitas e não aceitas no sistema automatizado da lavanderia.

A unidade também deverá comprovar o cumprimento da medida. Para isso, terá até 60 dias para encaminhar à Promotoria fotografias do estabelecimento e das placas instaladas.

O acordo prevê ainda que as condições do serviço sejam apresentadas de maneira clara ao consumidor, inclusive quanto à utilização de produtos adicionais, evitando que o cliente seja obrigado a adquirir algo que não deseja.

Caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa diária até a regularização. O dinheiro eventualmente arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS).

A fiscalização ficará a cargo do MPMS, com participação do Procon/MS, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e da sociedade civil.

 

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