No dia 10 de Maio, por volta das 17h50, após uma breve discussão, um homem de 50 anos, sacou uma faca e desferiu doze golpes contra o deficiente físico Adilson Manoel Pinto, 42, em Naviraí, a aproximadamente 361 quilômetros de Campo Grande.
Após o crime, o suspeito fugiu para evitar a prisão em flagrante. Posteriormente, se apresentou na delegacia alegando ter agido em legítima defesa, porque a vítima teria ameaçado dar-lhe um tiro e fez menção de pegar algo junto à cintura, momento em que a atacou com a faca que portava.
A Polícia Civil não acreditou na versão da legítima defesa, visto que as imagens gravadas por câmera de monitoramento instalada no local do fato não constataram a suposta ação da vítima por ele. Portanto, os agentes concluíram que o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil e meio cruel.
Qualificações
A conclusão foi a de que a suposta injúria praticada pela vítima contra o autor, seguida de breve discussão entre eles, não seria motivo que justificasse o autor desferir doze golpes de faca contra a vítima, especialmente, em locais vitais.
Quanto à qualificadora do meio cruel, justifica-se o seu reconhecimento pela multiplicidade de golpes que foram aplicados contra a vítima, que, certamente, lhe causaram sofrimento intenso.
“Tratando o homicídio de crime de competência do Tribunal do Júri, no entendimento da Polícia Civil as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel presentes nesse caso devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, sob pena de, caso assim não se proceda, incorrer em usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, diz o inquérito.