Integrantes de facção são condenados a até 26 anos em Três Lagoas

Foto: Divulgação
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Homem de 23 anos foi sequestrado e morto em 2018; condenados também terão de pagar R$ 10 mil cada à família da vítima

Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo assassinato de um homem de 23 anos em Três Lagoas, em fevereiro de 2018. O crime foi atribuído a um chamado “tribunal do crime”, julgamento clandestino organizado por integrantes de uma facção. As penas chegam a 26 anos e oito meses de prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima foi acusada de manter relações sexuais com uma adolescente. Familiares da menina, que teriam ligação com integrantes da facção, acionaram o grupo para decidir o destino do homem.

Ao todo, 12 acusados teriam participado da ação, com divisão de tarefas e comunicação por telefone entre lideranças presas, comparsas em liberdade e familiares. A vítima foi retirada à força de casa, mantida em cativeiro por horas e morta com um corte no pescoço. O corpo foi escondido em um eucaliptal às margens de uma rodovia e encontrado dias depois.

Um dos réus recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, participação em organização criminosa armada e ocultação de cadáver. A condenação inclui 21 anos pelo homicídio, quatro anos e seis meses pela participação na facção e um ano e dois meses pela ocultação do corpo, além de 11 dias-multa.

A segunda condenada, apontada como responsável por levantar informações e participar das deliberações do grupo, recebeu 20 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A pena foi fixada em 16 anos pelo homicídio qualificado e quatro anos e seis meses por integrar organização criminosa armada, além de 15 dias-multa.

A Justiça determinou que cada condenado pague R$ 10 mil à família da vítima por danos morais. Os demais acusados no caso ainda aguardam julgamento.

Durante o julgamento no Tribunal do Júri de Três Lagoas, as defesas dos dois réus pediram absolvição. Como alternativa, solicitaram o afastamento das qualificadoras do homicídio e a redução das penas, com argumentos relacionados ao homicídio privilegiado e à participação de menor importância.

O MPMS defendeu a validade das perícias e das demais provas reunidas no processo, rebatendo os questionamentos apresentados pelas defesas. A Justiça rejeitou os pedidos de absolvição e manteve as condenações.

Com informações do MPMS.

 

 

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