Homem é preso por importunação sexual após ameaçar taxista

Foto: Reprodução/Da Hora Bataguassu
Foto: Reprodução/Da Hora Bataguassu

Um homem, de 40 anos, foi preso na noite de ontem (04), suspeito de importunação sexual contra uma taxista, de 30 anos, que foi acionada para uma corrida até uma fazenda, na cidade de Brasilândia, a 364 quilômetros de Campo Grande. 

De acordo com o boletim de ocorrência, a taxista foi chamada para fazer uma corrida de uma cidade vizinha para levar o suspeito até a fazenda onde ele reside. 

Chegando no local, o homem teria tentado convencer a vítima a entrar na casa dele; ela recusou e o suspeito ofereceu R$ 500,00 para que a vítima mantivesse relações sexuais com ele.

Ela recusou novamente e neste momento o homem a ameaçou, dizendo que retiraria as chaves do carro e dessa forma ela não teria como ir embora, sendo obrigada a ficar na fazenda. 

A vítima conseguiu fugir e dirigiu até a Polícia Civil de Brasilândia. Uma equipe se dirigiu até a fazenda, a 18 quilômetros da área urbana da cidade, e prendeu o suspeito. 

O homem foi autuado em flagrante por importunação sexual, com pena prevista de uma a cinco anos de reclusão. Ele já tem antecedentes criminais por tráfico de drogas, roubo, violência doméstica e furto qualificado. 

Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

A Lei nº 13.718/18 também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

Serviço

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

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