Homem assedia adolescente e é atropelado ao tentar fugir

depca
Foto: Divulgação

Um homem de 28 anos, foi preso em flagrante na tarde de ontem (28), após importunar sexualmente uma adolescente de 17 anos, em frente a escola que a jovem estuda, no centro de Campo Grande. Ao tentar fugir dos amigos da vítima, o suspeito foi atropelado.

De acordo com informações da polícia, por volta de 12h30, a adolescente foi até uma lanchonete próxima a escola que estuda e comprou um lanche. O homem abordou a vítima, dizendo que estava com fome.

Em solidariedade com a situação, a menina comprou um lanche para o rapaz, e sentou-se ao seu lado. Foi então que o suspeito começou a chamar a vítima de “princesa”, passou a mão nas pernas da garota, na altura da coxa, dizendo que queria fazer sexo com ela.

Uma amiga da vítima presenciou o abuso e correu até a escola para chamar alguns colegas. O grupo foi até o local e cercou o suspeito, que saiu correndo pela região, sendo atropelado na Avenida Afonso Pena. Ele teve lesões na cabeça e braços, foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa da Capital.

Vítima e testemunhas foram ouvidos na Depca (Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente), que confirmaram os fatos e a prática do ato libidinoso contra a jovem. O suspeito segue internado com escolta polícia no hospital onde, após alta, será encaminhado para o presídio, para aguardar decisão judicial.

Serviço

Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

A Lei nº 13.718/18 também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.

Serviço

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, chamar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.

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