Funcionária de clínica interditada na Capital tentou se passar por cliente para esconder medicações irregulares

Foto: Nilson Figueiredo
Foto: Nilson Figueiredo

Local utilizava produtos importartados e vencidos sem registro na Anvisa, além de realizar procedimentos proibidos, pois não havia equipamentos e profissionais habilitados para fazerem as ações

Na manhã desta sexta-feira (28), uma operação deflagrada pela Decon ( Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo)com a Vigilância Sanitária Municipal resultou na interdição de uma clínica estética, no bairro Vila Cidade Morena, em Campo Grande. Três funcionárias foram presas em flagrante e a proprietária do estabalecimento, que não estava presente no momento da ação deverá ser indiciada por prática contra as relações de consumo.

A ação foi realizada após o recebimento de uma denuncia dirigida a Ouvidoria do SUS de que a clínica de estética estaria utilizando produtos importartados sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e vencidos, além de realizar procedimentos proibidos, pois não havia equipamentos e profissionais habilitados. Os produtos em questão vetados pela Anvisa poderiam conter substância que pode causar efeitos negativos a quem utilizasse.

O local já havia sido visitado pela  Vigilância Sanitária, mas foi somente nesdta sexta-feira (28), após vistoria, que foi confirmado o teor da denúncia.

Segundo informaçõs do delegado da Decon, Wilton Vilas Boas, no momento da ação, três funcionárias estavam no estabelecimento e uma delas tentou se passar por cliente na tentativa de tirar as provas das irregularidades do local. A suspeita em questão tentou levar uma mochila contendo as medicações inadequadas, porém, foi impedida pela equipe policial.

A ação então confirmou as denúncias com a apreensão dos produtos impróprios e as fichas de atendimento. As três funcionárias foram presas em flagrante pela prática de crime contra as relações de consumo. A proprietária da clínica não estava no local no momento da fiscalização e deverá ser intimada para ser interrogada e também indiciada pela prática de crime contra as relações de consumo.

Por Carlos Bastos e Geane Beserra

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