Delegada esclarece “Injúria racial agora é crime inafiançável”

Anastácio
Foto: Ronald Regis / O Pantaneiro

Após o caso de injúria racial praticado por uma servidora da Câmara Municipal de Anastácio, município a 130 quilômetros de Campo Grande, contra um gerente de lanchonete da cidade, a delegada titular da DP de Anastácio, Karolina Souza Pereira, esclarece que com a mudança de lei, o caso agora se enquadra como uma vertente do racismo.

“Esse fato, em tese, se desdobra em três crimes: dano, injúria real e injúria racial. A vítima relata que é gerente de um determinado estabelecimento comercial e em determinado momento estava servindo essa autora, quando ela teria se revoltado, afirmando que teria sido servido carne emborrachada, ou algo do tipo. Ela então jogou uma bandeja em cima da vítima, danificou um computador e teria chamado a vítima de “preto safado” o que configura injúria racial”.

Segundo a delegada, o que muito chamou a atenção da população foi o fato da injúria racial. “Pela alteração legislativa, da lei que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2o23, agora a injúria racial é uma espécie de racismo. Ela vem prevista no artigo 2A da lei nº 7.716/89, portanto, havendo injúria racial, não se trata mais do Código Penal; agora é incondicionada, independente da vontade da vítima […] é insuscetível de fiança e imprescritível: não importa a demora do Estado, aquela suposta autora será punida se ao final ficar comprovado o crime”, enfatiza a delegada.

O caso

O gerente de um comércio de Anastácio procurou a polícia na noite de terça-feira (7) após ser vítima de injúria racial e agressões físicas no estabelecimento onde trabalha. Ele foi chamado de “preto safado” por uma cliente, que foi posteriormente identificada como a servidora da Câmara Municipal da cidade, Patrícia Queiroz da Silva.

De acordo com a vítima, a mulher teria ficado irritada com o fato de ter que se levantar para servir sua comida, no local que funciona na modalidade self-service, ou seja, o cliente serve a si mesmo.

A ação da autora foi filmada por câmeras de segurança do estabelecimento. Nas imagens é possível ver que a mulher chega na área onde estava o gerente de forma muito alterada, jogando uma bandeja e um cardápio na vítima. Após isso, ela ainda pega o notebook do local e arremessa duas vezes, uma em direção ao homem e outra no chão.

Segundo a Casa de Leis do município, a servidora será afastada do cargo. O caso segue em investigação pela polícia civil da cidade.

Injúria racial

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir.

Uma das alterações diz respeito a não ser mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança decretada pelo Delegado.

Outra mudança importante é que agora a injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, independente de quando o fato aconteceu, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados pelos órgãos do sistema de justiça e, se condenados, receberam as penas previstas na legislação.

Agora, a pena prevista para o crime de injúria racial, caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional, que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.

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