Justiça determinou devolução de R$ 32,7 mil pagos pelo serviço e fixou mais R$ 15 mil por danos morais; contrato foi rescindido
Uma mulher que viajou para a Itália para cumprir uma etapa do processo de cidadania italiana será ressarcida em R$ 32.720 e receberá outros R$ 15 mil por danos morais. A condenação foi imposta pela 6ª Vara Cível de Campo Grande a dois prestadores contratados para realizar a assessoria do procedimento.
A decisão, assinada pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, reconheceu falhas na prestação do serviço e determinou a rescisão do contrato. O valor que deverá ser devolvido será acrescido de correção monetária e juros.
O caso começou em 2018, quando a cliente contratou os serviços para buscar a cidadania italiana para ela e o filho. Em abril do ano seguinte, ela foi para a Itália para cumprir a exigência de residência relacionada ao processo.
A mulher se deslocou até Somma Lombardo, mas descobriu durante a etapa italiana que faltava a certidão de nascimento do trisavô italiano. O documento era necessário para que o procedimento tivesse continuidade.
Em agosto de 2019, a autoridade italiana informou que o processo não poderia ser concluído sem a certidão. A cliente afirmou à Justiça que os prestadores tinham conhecimento da pendência, mas que só recebeu a informação sobre o encerramento do procedimento em março de 2021.
Os responsáveis pela assessoria contestaram a acusação de falha e afirmaram ter cumprido o que havia sido contratado. Também atribuíram o problema à ausência de documentos e mencionaram os efeitos da pandemia e as restrições de viagens.
O juiz rejeitou a justificativa. Como a viagem ocorreu em abril de 2019, antes da pandemia, o magistrado entendeu que as restrições sanitárias não poderiam explicar o problema ocorrido na etapa inicial do procedimento.
Na análise do caso, a sentença apontou que a documentação necessária estava entre as obrigações assumidas pelos prestadores. Também foi considerada inadequada a forma como a cliente foi informada sobre a situação, diante da demora para comunicar que o processo havia sido encerrado.
A decisão aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor e reconheceu violação aos deveres de informação, transparência e boa-fé.
Para o magistrado, os fatos não configuraram apenas um descumprimento contratual comum. A avaliação levou em conta a viagem internacional feita pela cliente, a expectativa relacionada à cidadania e o período transcorrido até que ela soubesse que o procedimento havia sido encerrado.
Além dos R$ 32.720 de restituição e dos R$ 15 mil por danos morais, os dois prestadores foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.