Erro no abastecimento deixou veículo parado por mais de seis meses; Justiça reconheceu prejuízos com reparos, aluguel de carro e perícia
Um erro durante o abastecimento de um Jeep Commander terminou com o motor danificado e uma condenação de R$ 154.893,20 contra um posto de combustíveis. A Justiça determinou o pagamento de R$ 139.893,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao proprietário do veículo.
A decisão foi tomada pelo juiz Felipe Brigido Lage, em substituição legal, da 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã. O problema ocorreu em 10 de junho de 2023, durante uma viagem de Campo Grande a Ponta Porã.
O motorista havia parado no posto para colocar Arla 32 no Jeep Commander Limited TD380, que tinha cerca de 20 mil quilômetros rodados e ainda estava na garantia. Segundo o processo, ele indicou o produto que deveria ser colocado no veículo e estacionou próximo à bomba específica.
Enquanto o frentista fazia o abastecimento, o proprietário se afastou por alguns instantes para pegar água. O motor permaneceu ligado para que os familiares continuassem dentro do carro com o ar-condicionado funcionando.
Pouco depois, o veículo desligou sozinho e apareceu no painel um alerta relacionado a impureza no sistema de combustível. Conforme o relato apresentado no processo, o frentista não teria informado de imediato que o Arla 32 havia sido colocado no tanque de diesel. A orientação teria sido completar o reservatório com óleo diesel para tentar diluir uma possível impureza.
O Jeep acabou levado para uma concessionária, onde foram identificados danos graves no motor. Uma perícia apontou que o Arla 32 havia sido colocado no reservatório destinado ao óleo diesel e que o erro provocou calço hidráulico e os danos mecânicos.
Na análise do caso, o juiz considerou que houve falha na prestação do serviço. O laudo pericial identificou duas falhas no procedimento: o abastecimento enquanto o motor estava ligado e, principalmente, a colocação do Arla 32 no bocal destinado ao óleo diesel.
Para o magistrado, não houve culpa exclusiva ou concorrente do proprietário pelo problema.
Dos R$ 139.893,20 de danos materiais, R$ 125 mil correspondem aos reparos realizados no veículo pela concessionária. Outros R$ 5.040 foram gastos com a locação de um carro enquanto o Jeep permanecia indisponível, além de R$ 9.853,20 referentes à produção antecipada da prova pericial.
O juiz também reconheceu o dano moral. O proprietário ficou mais de seis meses sem utilizar o veículo e, conforme a sentença, não recebeu assistência suficiente da empresa para reduzir os prejuízos. A decisão também considerou que foi necessário recorrer à Justiça para produzir provas e posteriormente buscar a indenização.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
A seguradora que também fazia parte do processo foi condenada solidariamente pelos danos materiais, mas somente até o limite de R$ 50 mil estabelecido na apólice. Já a indenização por danos morais ficou exclusivamente sob responsabilidade do posto.