João Augusto Borges de Almeida será julgado em fevereiro de 2026 pelo Tribunal do Júri pela morte da companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e da filha do casal, Sophie Eugênia Borges Medeiros, de apenas dez meses. O crime, que chocou Campo Grande pela brutalidade, ocorreu na noite de 26 de maio deste ano. Após matar mãe e filha, João levou os corpos até a Rua Desembargador Ernesto Borges, no Núcleo Industrial Indubrasil, onde os incendiou antes de fugir.
A denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustenta que Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia dentro do quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, movido pela rejeição às responsabilidades familiares e pelo acúmulo de ressentimentos em meio às discussões do relacionamento. O MPMS afirma ainda que o réu impossibilitou qualquer defesa de Vanessa, aplicando manobras imobilizantes que a surpreenderam. No caso da bebê, a acusação ressalta que a vítima não tinha qualquer chance de reação.

João Augusto Borges de Almeida – Foto: reprodução
Após cometer o crime, conforme o MPMS, João retornou ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Somente no fim do expediente colocou os corpos no carro, comprou combustível e seguiu até a região do Indubrasil, onde ateou fogo nas vítimas. Em seguida, fugiu. A investigação reuniu elementos decisivos a partir de depoimentos e provas periciais que reforçaram a dinâmica apresentada pelo Ministério Público.
Um dos relatos mais impactantes é o de um adolescente de 17 anos, colega de trabalho de João. Ele afirmou que o acusado vinha planejando o crime havia cerca de duas semanas. Segundo o jovem, João comentava que Vanessa o impedia de realizar atividades simples, como jogar futebol, e que não queria se separar para evitar pagar pensão. Em tom de frustração e irritação, o réu dizia que precisava “dar um jeito” na situação. No dia do crime, o adolescente relatou que João alterou o horário do intervalo no trabalho, voltou com arranhões no pescoço, sangramento no dedo e afirmou ao colega que havia “matado”. Ninguém acreditou. Horas depois, em áudio enviado pelo próprio João, ele revelou que os corpos estavam no porta-malas e que os ferimentos tinham sido causados por uma mordida de Vanessa. O jovem disse ainda que o acusado mencionou a intenção de “botar fogo nos corpos para os lados do Céuzinho”.
Outras testemunhas reforçaram o histórico de violência e tensão no relacionamento. Uma colega de trabalho afirmou que João já havia dito que mataria a companheira e a filha por enforcamento e depois atearia fogo nos corpos. Uma familiar de Vanessa contou que as brigas eram frequentes e que o acusado demonstrava pouca paciência com a bebê, delegando todos os cuidados à mãe.
Os laudos periciais confirmam as circunstâncias do crime: ambos morreram por “asfixia mecânica compatível com constrição cervical”. Diante do conjunto de provas, o juiz Aluízio Pereira dos Santos concluiu que a materialidade está comprovada e que há indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. O magistrado destacou que, nesta fase, exige-se probabilidade, não certeza, e manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apresentadas pelo MPMS, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de Vanessa ter sido morta na presença da filha.
A acusação formal, assinada pelos promotores Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, também pede que João seja condenado a pagar indenização por danos morais à família das vítimas, ressaltando o profundo abalo psicológico causado pelo crime. O réu foi pronunciado por duplo feminicídio qualificado, além de ocultação e destruição de cadáveres. O julgamento, marcado para 2026, promete mobilizar a opinião pública e trazer à tona mais detalhes sobre um dos crimes mais brutais registrados no Estado neste ano.
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