O período de defeso dos cardumes nos rios de Mato Grosso do Sul, é monitorado pela Polícia Militar Ambiental e desde o dia 5 de novembro de 2022, foram autuados 11 pescadores, aplicados R$ 20 mil em multas e apreendidos mais de 47 quilos de pescado, além de vários petrechos de pescas nos rios do estado.
A Polícia Militar Ambiental, afirma queda nos números de preensões nos últimos anos.
“Observa-se ainda uma tendência de queda maior do número de pescado apreendido por piracema, pois nas últimas quatro operações piracema, a média foi de apenas 414 kg, sendo que na última operação, foram apreendidos apenas 126 kg de pescado e 326 na anterior”, revelou o balanço da PMA.
Com relação aos petrechos ilegais, a quantidade de redes de pesca (petrecho mais preocupante) foi semelhante do que a operação passada. “Foram 25 nesta operação e apenas 5 (cinco) da operação passada. Vários petrechos proibidos para a pesca, com alto poder de captura de pescado, também têm sido retirados dos rios durante as fiscalizações, o que é fundamental para evitar a depredação dos cardumes”.
No relatório a PMA diz que mesmo quando não se consegue prender os autores, esses petrechos são preocupantes, pois depredam cardumes.”Mesmo sem os pescadores estarem nos rios. Ainda, nas operações apreendem-se barcos, motores de popa, molinetes e carretilhas, efetivando mais prejuízos financeiros aos infratores”.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, e tem conseguido, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem reduzindo-se a cada operação.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/22/7/2008).
Com informações da Polícia Militar Ambiental.