STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de número 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o STF tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, afimrou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar. Ele completou dizendo permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

(Fonte: Agência Brasil)

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