O voto em trânsito é um forma de transferência de local eleitoral (cidade/munícipio ou Estado) de forma temporária. Por exemplo, o eleitor é de Campo Grande mas por alguma razão estará em São Paulo no período eleitoral. Neste caso basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade onde está atualmente.
Essa medida só pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Ela vale para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. Para 2022 o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e se houver um segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Modalidades
De acordo com o Código Eleitoral, há duas possibilidades de voto em trânsito:
Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
O voto em trânsito não vale para quem está fora do Brasil. Entretanto, para quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Para quem já tiver as informações de onde estará no período eleitoral, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral para indicar o local onde pretendem votar. Os pedidos devem ser feitos presencialmente pois não há opções de solicitação pela internet. Após comunicar ao cartório, no estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Prazos do voto em trânsito
15 de julho
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.
17 de julho
A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.
18 de julho
De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.